2865-675 Fernão Ferro
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De acordo com a Lei 75/2013 compete à Junta de Freguesia:
Artigo 15.º
Natureza das competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a junta de freguesia tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na presente lei.
Artigo 16.º
Competências materiais
1 - Compete à junta de freguesia:
a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;
m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;
s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
dd) Colocar e manter as placas toponímicas;
ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;
ii) Administrar e conservar o património da freguesia;
jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
kk) Adquirir e alienar bens móveis;
ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
nn) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
oo) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
pp) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
rr) Passar atestados;
ss) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
uu) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título V;
vv) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
ww) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.
2 - Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) do número anterior quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.
3 - Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
4 - A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.
De acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro compete à Assembleia de Freguesia:
Natureza das competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia de freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei.
Competências de apreciação e fiscalização
1. Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:
a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
b) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
d) Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
e) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
f) Aprovar os regulamentos externos;
g) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
h) Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
i) Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
j) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
k) Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no título V;
l) Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
m) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
n) Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
o) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;
p) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
q) Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.
2. Compete ainda à assembleia de freguesia:
a) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
b) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
c) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia;
d) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
e) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta de freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia, a qual deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia de freguesia com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;
f) Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
g) Aprovar referendos locais;
h) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
i) Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;
j) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.
3. Não podem ser alteradas na assembleia de freguesia as propostas apresentadas pela junta de freguesia referidas nas alíneas a), f) em) do n.º 1, nem os documentos referidos na alínea b) do mesmo número, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia de freguesia.
Competências de funcionamento
1. Compete à assembleia de freguesia:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Deliberar sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
c) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da junta de freguesia;
d) Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores.
2. No exercício das respetivas competências, a assembleia de freguesia é apoiada, sendo caso disso, por trabalhadores dos serviços da freguesia designados pela junta de freguesia.
A Comissão Social é presidida pela Sra. Presidente Sandra Chaíça, sendo o Núcleo Executivo constituído pela...
Presidente: Maria de Lurdes Branquinho Petronilo Saraiva
1º Secretário: Helena Maria Conceição Moreira Batista
Sónia João Gonçalves dos Santos**
Manuel José dos Santos Ramos
Diogo Filipe Rodrigues Bernardo
Ana Cristina de Almeida Duarte*
António José Figueiredo Cardoso
Vera Cristina Silva Rodrigues
Ricardo Emanuel dos Santos Oliveira
João Vieira
Tânia Manuela Almendra Barreira
Abraão Sérgio de Matos Batista Borge
Vanessa Sofia Tavares Sousa
* Em substituição de Patrícia Alexandra Rosado Quintas desde 26 abril de 2023
** Em substituição de Valério Manuel da Costa Neves desde 25 de setembro de 2023
Edital JF 108 - Anulação de concessão no Mercado Municipal da Trafaria
Edital JF 106 - Encerramento dos mercados municipais do Monte de Caparica e da Trafaria a 1-jan, 12-abr, 1-mai e 25-dez de 2020
Edital JF 105 - Altera reuniões ordinárias para 15 e 29 de janeiro
Edital JF 104 - Alterações no horário de funcionamento dos mercados municipais do Monte de Caparica e da Trafaria
Edital JF 103 - Deliberado submeter à Assembleia a Tabela de Taxas e Licenças para 2020
Edital JF 102 - Deliberado submeter à Assembleia as Grandes Opções do Plano e do Orçamento para 2020
Edital JF 101 - Deliberado submeter à Assembleia o Mapa de Pessoal para 2020
Edital JF 100 - Deliberado submeter à Assembleia o Relatório de Atividade (1-set a 30-nov-2019)
Edital JF 99 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 98 - Oferta ao Clube Recreativo Os Estrelas da Fonte Santa
Edital JF 97 - Atribuição de apoio financeiro (Desporto)
Edital JF 96 - Ouvida oposição sobre Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2020
Edital JF 95 - Atribuição de loja no Mercado Municipal da Trafaria
Edital JF 89 - Altera reunião ordinária para 24 de outubro
Edital JF 88 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 87 - Parecer positivo sobre passeio BTT
Edital JF 86 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 85 - Contra o fecho do posto dos CTT no Monte de Caparica
Edital JF 84 - Ocupação de via pública (Caparica)
Edital JF 83 - Atribuição de apoio financeiro (Ação Social)
Edital JF 82 - Parecer positivo sobre Corrida Solidária FACIT-NOVA
Edital JF 81 - Atribuição de apoio financeiro (Ação Social)
Edital JF 80 - Atribuição de bancas no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 79 - Serviços funcionam na sede da Junta durante o dia das eleições
Edital JF 78 - Atribuição de apoio (águas) à Associação de Oficiais das Forças Armadas
Edital JF 77 - Atribuição de apoio (troféus e águas) à Associação de Solidariedade da FCT UNL
Edital JF 76 - Atribuição de apoio (troféus) ao CRU Raposense
Edital JF 75 - Atribuição de apoio financeiro (AHBV Almada)
Edital JF 74 - Parecer positivo sobre passeio BTT
Edital JF 73 - Parecer positivo sobre Trafaria Fit
Edital JF 72 - Atribuição de banca no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 71 - Ocupação de via pública (Lazarim)
Edital JF 70 - Altera reuniões ordinárias para 9 e 23 de outubro
Edital JF 69 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 68 - Aprovado protocolo de cooperação com a SCMA (Oficina Domiciliária), a submeter à apreciação e aprovação da AF
Edital JF 67 - Aprovado Relatório de Atividade, de 1-jun a 31-ago-2019, a submeter à apreciação da AF
Edital JF 66 - Perda de concessão no Mercado Municipal da Trafaria
Edital JF 65 - Anulação de concessão no Mercado Municipal da Caparica
Edital JF 64 - Anulação de concessão no Mercado Municipal da Trafaria
Edital JF 63 - Atribuição de apoios financeiros (Desporto)
Edital JF 62 - Atribuição de apoios financeiros (Cultura)
Edital JF 61 - Parecer positivo sobre Desfile do Caloiro
Edital JF 60 - Ocupação de via pública (Caparica)
Edital JF 59 - Anulação de concessão no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 58 - Parecer positivo sobre peditório da Liga Portuguesa Contra o Cancro
Edital JF 57 - Atribuição de apoios financeiros (Cultura)
Edital JF 56 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 55 - Não se realizam reuniões ordinárias em agosto
Edital JF 54 - Parecer positivo sobre rastreios auditivos na Trafaria
Edital JF 53 - Ocupação de via pública (Caparica)
Edital JF 52 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 51 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 50 - Altera reuniões ordinárias para 10 e 24 de julho
Edital JF 49 - Encerramento da secretaria do cemitério de 15 de julho a 15 de setembro
Edital JF 48 - Encerramento do Espaço Cultural (Biblioteca) na Trafaria em agosto
Edital JF 47 - Anulação de concessão no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 46 - Anulação de concessão no Mercado Municipal da Trafaria
Edital JF 45 - Alteração de concessão de banca no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 44 - Aprovado rejeitar a transferência de competências (DL 57/2019) e manter acordos com CMA
Edital JF 43 - Aprovado Relatório de Atividade, de 1-abr a 31-mai-2019, a submeter à apreciação da AF
Edital JF 42 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 41 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 40 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 39 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 38 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 37 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 36 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 35 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 34 - Parecer positivo sobre Festival África
Edital JF 33 - Parecer positivo sobre Festa da Família
Edital JF 32 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 31 - Ocupação de via pública (Caparica)
Edital JF 30 - Serviços da Junta abertos no dia das eleições para o Parlamento Europeu
Edital JF 29 - Ocupação de via pública (Trafaria)
Edital JF 28 - Atribuição de apoio (troféu) ao Clube de Praças da Armada
Edital JF 27 - Parecer positivo a rastreio auditivo gratuito
Edital JF 26 - Atribuição de banca no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 25 - Anulação de concessão no Mercado Municipal da Trafaria
Edital JF 24 - Altera reuniões ordinárias para 8 e 22 de maio
Edital JF 23 - Aprovada primeira revisão ao Orçamento de 2019, a submeter à AF
Edital JF 22 - Aprovado Relatório de Gestão e Prestação de Contas, de 1-jan a 31-dez-2018, a submeter à AF
Edital JF 21 - Aprovado Relatório de Atividade, de 1-jan a 31-mar-2019, a submeter à apreciação da AF
Edital JF 20 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 19 - Atribuição de apoio financeiro (BV Trafria)
Edital JF 18 - Altera reunião ordinária para 24 de abril
Edital JF 16 - Atribuição de bancas no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 15 - Atribuição de lojas no Mercado Municipal da Trafaria
Edital JF 14 - Parecer positivo à «Via Sacra Jovem»
Edital JF 13 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 12 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 11 - Atribuição de apoio financeiro (Cultura)
Edital JF 10 - Atribuição de apoios às escolas do 1.º Ciclo e Pré-Escolar
Edital JF 9 - Anulação de concessão no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 8 - Anulação de concessão no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 7 - Dinamização de parceria com a TunaMaria
Edital JF 6 - Dinamização de parceria com a anTUNiA
Edital JF 5 - Anulação de concessão no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 4 - Parecer positivo ao Programa de Ordenamento de Publicidade da CMA
Edital JF 3 - Atribuição de apoio financeiro (BV Cacilhas)
Edital JF 2 - Atribuição de bancas no Mercado Municipal do Monte de Caparica
Edital JF 1 - Atribuição de bancas no Mercado Municipal da Trafaria